Entenda como diferentes modalidades jurídicas permitem organizar o uso, a propriedade e a exploração de imóveis no Brasil.
Quando pensamos em propriedade imobiliária, geralmente imaginamos uma casa, um apartamento ou um terreno pertencente a uma pessoa. Mas o Direito Imobiliário possui diferentes modalidades que permitem organizar essas relações de maneiras menos conhecidas.
Entre elas estão o direito de laje, o direito de superfície e a multipropriedade. Conhecer essas figuras ajuda a compreender melhor determinadas operações imobiliárias e a importância da regularização documental.
Imagine uma construção na qual existe uma unidade residencial independente sobre outra. Em determinadas situações, a legislação permite que essa unidade seja constituída como uma propriedade autônoma, mesmo sem atribuir ao seu titular uma fração ideal do terreno.
Esse é o princípio do direito real de laje, previsto nos artigos 1.510-A e seguintes do Código Civil.
A modalidade permite que o proprietário de uma construção ceda sua superfície superior ou inferior para a constituição de outra unidade imobiliária autônoma.
Um ponto importante: o direito de laje não transfere automaticamente uma parte do terreno ao titular da unidade. A constituição regular exige atenção à documentação, ao registro imobiliário e às normas urbanísticas aplicáveis.
Outra figura jurídica interessante é o direito de superfície.
Nesse caso, o proprietário de um terreno pode conceder a outra pessoa o direito de construir ou plantar em sua propriedade, conforme as condições estabelecidas no instrumento jurídico.
O instituto é disciplinado pelo Código Civil, especialmente nos artigos 1.369 a 1.377, e também possui previsão no Estatuto da Cidade para determinadas situações urbanísticas.
Na prática, essa modalidade permite estruturar relações envolvendo o uso de um terreno sem que seja necessária a transferência da propriedade do solo.
As condições da concessão, sua duração, as responsabilidades das partes e as regras de registro precisam ser analisadas conforme cada operação.
Você já ouviu falar em multipropriedade?
Essa modalidade permite que diferentes titulares sejam proprietários de um mesmo imóvel, com direito de utilização exclusiva durante períodos determinados.
Regulamentada pela Lei nº 13.777/2018, a multipropriedade é frequentemente associada a imóveis de férias, resorts e empreendimentos turísticos.
Em vez de cada titular utilizar o imóvel durante todo o ano, o aproveitamento é organizado por períodos, de acordo com as regras de constituição da multipropriedade.
É importante entender que não se trata simplesmente de um contrato informal para dividir estadias. A modalidade possui disciplina jurídica própria e exige atenção aos direitos, deveres e períodos de utilização de cada titular.
Cada uma dessas figuras atende a situações específicas e possui requisitos próprios.
Antes de realizar uma negociação, é fundamental verificar a natureza jurídica do imóvel, sua matrícula, os registros existentes e as exigências legais aplicáveis.
Essa análise pode ajudar a identificar restrições, compreender os direitos envolvidos e evitar problemas relacionados à documentação.
O mercado imobiliário vai muito além da localização, da metragem e do valor de um imóvel. Compreender os aspectos jurídicos de uma propriedade também faz parte de uma decisão consciente.
Na hora de comprar, vender ou investir, busque informações confiáveis e conte com profissionais qualificados para avaliar as particularidades de cada operação.
Viamar Construtora
Informação, planejamento e conhecimento são aliados importantes para fazer escolhas mais seguras no mercado imobiliário.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.